Brasil: Estado, governo e divisão regional
1. Estado
A complexidade histórica da formação e consolidação do Estado considera a integração dos três elementos: território, população e governo.
Estes três elementos expressam a organização do poder. Este,representado pelo governo,direciona-se ao elemento humano que por sua vez está inserido geograficamente no território.
Embora “Estado” tenha sido empregada a partir da Idade Média, por Maquiavel em O príncipe, a idéia de ordem política da sociedade se fez presente desde a Antiguidade.
Muitas são as divergências quando á temporalização da aplicação do termo Estado, entretanto, na Idade Contemporânea, a dimensão e a personificação dos conceitos de Estado são mais evidentes.
O Estado, caracterizado por pensadores, assume determinadas tendências filosóficas, jurídicas ou sociológicas, nas quais os conceitos defendidos destacam diferentes aspectos do poder.
As funções do Estado são definidas por várias correntes de maior ou menor significação pratica. Utilizando o critério de importância,destaca-se a corrente abstencionista,a socialista e a eclética.
Nos parâmetros da corrente abstencionista, o Estado limita-se a garantir a ordem externa e interna. Sua intervenção no âmbito social é considerada como nociva ( laissez faire ).Caracterizada como doutrina individualista,surgiu na Europa no século XVIII com forte influencia até o fim do século XIX.
O Estado teorizado pela corrente socialista encarrega-se de suprir todas as necessidades do individuo, assume a organização da produção e circulação dos bens, submetendo o homem física e moralmente ao domínio do Estado.
A corrente eclética defende a participação moderada do Estado, que assume a função de auxiliar e fiscalizar a iniciativa particular com o objetivo de evitar a exploração dos mais fracos pelo mais poderoso. Sua atuação ocorre apenas quando não há condições de delegá-las a particulares.
Independente de teorias e pratica, a organização do Estado reflete as características humanas, temporais e geográficas de cada sociedade.
2. Governo
O governo pode ser definido como o conjunto das funções pelas quais é assegurada no Estado a aplicação dos direitos e deveres do cidadão, sendo apresentado por meio de diversas modalidades.
Monarquia
O poder no governo monárquico é absoluto. Concentras-se nas mãos de um individuo,cuja vontade assume caráter definitivo.Caracteriza-se por um cargo vitalício,hereditário,e,atualmente,sem maiores responsabilidades.
Na monarquia, o rei é o chefe do Poder Executivo, representado em vários países em quarto poder, uma continuidade da tradição, um elemento moral, enfim, um poder moderador entre os demais.
Em geral, as monarquias ocidentais são também monarquias constitucionais que adotam o sistema de governo parlamentar.
Republica
O conceito de Republica, segundo Rui Barbosa, resume-se em uma forma de governo fundamentada nos três poderes constitucionais: Legislativo, Executivo e Judiciário, os dois primeiros, submetidos á eleição popular.
Considerando que algumas características não são exclusivas da Republica, cabe destacar que a mesma também pode ser definida por apresentar o cargo de Chefe de Estado associado ao sistema eletivo, temporário e politicamente responsável, devendo prestar contas de suas decisões políticas.
Modalidades de governo
Os estudiosos, em tempos diferenciados, apresentam varias definições de modalidades de governo. Em alguns casos,chegam a ser divergentes,por se tratar de difícil conceituação.Representadas pela monarquia e pela republica,as modalidades de classificação de governo referem-se á sua origem,ao seu desenvolvimento e á sua extensão de poder.
Quanto á origem do poder
Sob esse aspecto, apresenta-se o governo de direito e o governo de fato. O governo de direito é organizado de acordo com a lei fundamental do Estado,portanto,passa a ser considerado perante a consciência jurídica da nação como legitimo.Quando o domínio do poder é implantado ou mantido por meio de fraude ou violência,constitui-se o governo de fato.
Quanto ao seu desenvolvimento
Relativo á natureza de sua estrutura, o governo será denominado legal ou despótico. Independente de sua origem,o governo legal se desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de direito positivo.Subordina-se ele próprio aos preceitos jurídicos,como condição de harmonia e equilíbrio sociais.Ao contrário do anterior,o governo despótico se conduz conforme os interesses e caprichos pessoais dos detentores eventuais do poder.
Quanto á extensão do poder
Em sua composição, o governo classifica-se como constitucional ou absolutista. O governo constitucional se forma e se desenvolve regido pela constituição,obedecendo a divisão de poder e garantindo a todos os cidadãos seus direitos fundamentais,previamente declarados.
Sistemas de governo
No que se refere ao Estado Moderno, podemos nos deter aos dois tipos mais comuns de sistemas de governo: presidencial e parlamentarista.
Presidencialismo
O presidencialismo é inerente á Republica como um sistema no qual o cargo é temporário, eletivo e responsável. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Republica.Todos os Estados presidencialistas estão apoiados num parlamento,que,em geral,se denomina de Congresso.Entretanto,os verdadeiros traços que definem o presidencialismo podem ser expressos em três aspectos principais:
- historicamente foi o sistema presidencialista que efetuou a separação de poderes;
- todo o Poder Executivo concentra-se no presidente;
- o presidente deve derivar seus poderes da própria nação, raramente do Congresso, por via indireta.
Mediante o processo de impeachment, as constituições presidencialistas prevêem o afastamento do presidente em caso de crime de responsabilidade do mesmo é penal e não política.
Os poderes do presidente se estendem á chefia da administração, por meio de ministérios e serviços públicos federais, entregues a pessoas de sua confiança, o exercício do comando supremo das forças armadas, a direção e orientação da política externa.
Parlamentarismo
Presente tanto em republicas como em monarquias, o parlamentarismo se caracteriza pelo exercício do Poder Executivo pelo primeiro ministro ou presidente do conselho. Em nossos dias,observa-se a atuação do parlamentarismo modesta,de caráter democrático,estabelecendo a igualdade entre o Executivo e o Legislativo.
Nesse caso, ocorre o afastamento do chefe tradicional do Poder Executivo: o rei ou Presidente da Republica limita-se ao papel de chefe de Estado e o gabinete assume a autoridade soberana de um único poder, estabelecendo uma fusão entre o Executivo e o Legislativo.
3. Divisão regional do Brasil
O território brasileiro, compreendido em 8.514.876.599 km, resulta de um longo processo histórico. O tratado de Tordesilhas,assinalado em 1494,limitava a área de influencia portuguesa em torno de 2.800.000 km,entretanto,o expansionismo português incorporou grande parte da área atual ainda no período colonial.A partir de 1822,no período colonial.A partir de 1822,no período Imperial,aproximadamente 1.000.000 km foram anexados ao país nas áreas de fronteira,por conflitos ou acordos bilaterais.
Regionalização: termo utilizado para limitar uma determinada área ou território que apresenta características semelhantes.
Um país tão extenso apresenta grande diversidade cultural, econômica e natural em todo o seu espaço, dificultando o planejamento político. Diante disso,ao fim da década de 1930,foi estabelecida a organização do espaço brasileiro em regiões,como alternativa para um melhor desempenho administrativo.
Breve histórico das divisões regionais do Brasil
Durante o Governo de Getúlio Vargas,na década de 1930,o Brasil desenvolveu uma política direcionada á industrialização e integração da economia nacional. A fim de orientar as ações governamentais,eram necessários dados estatísticos.Partindo do conceito de regionalização,em 1937,o IBGE,recém-criado,dedicou-se a organizar a primeira divisão do território brasileiro em caráter oficial.
Com base no quatro natural,em 1942,foram determinadas as cinco regiões brasileiras: